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Uso de veículo próprio no trabalho: quando o trabalhador tem direito a reembolso e adicional de periculosidade

Motociclista entregador usando capacete amarelo e mochila térmica laranja conduz uma moto laranja ao lado de um carro branco em uma avenida urbana.

O uso de veículo próprio no trabalho é cada vez mais comum no Brasil. Motoristas, entregadores, vendedores externos, técnicos e inúmeros profissionais utilizam seus veículos diariamente para cumprir tarefas exigidas pelo empregador.

O que muitos não sabem é que isso gera direitos importantes, tanto em relação ao reembolso das despesas quanto, em alguns casos, ao adicional de periculosidade.


1. Veículo próprio a serviço da empresa: quando nasce o direito ao reembolso

Sempre que o trabalhador utiliza um bem próprio (carro ou moto) para desempenhar atividades de interesse da empresa, a legislação trabalhista e a jurisprudência entendem que:

É obrigação do empregador reembolsar todas as despesas geradas pelo uso do veículo.

Isso inclui:

  • Combustível

  • Manutenção (troca de óleo, pneus, revisões)

  • Seguro

  • IPVA e licenciamento

  • Depreciação do veículo – já que o bem se desgasta mais rapidamente por uso profissional

O raciocínio é simples:Se o veículo serve ao trabalho, o custo não pode ficar nas costas do trabalhador.

2. Uso de moto para entregas ou deslocamentos: quando surge o adicional de periculosidade

A legislação trabalhista (art. 193 da CLT) garante adicional de periculosidade de 30% para quem exerce atividade com risco acentuado e permanente.

No caso de motociclistas profissionais, o risco de acidente é constante. Por isso:

Quem utiliza a moto no trabalho tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

Esse direito abrange:

  • Entregadores

  • Motofretistas

  • Vendedores externos que usam moto

  • Técnicos de campo que se deslocam com motocicleta

  • Qualquer trabalhador que utilize moto de forma habitual a serviço da empresa

E mais: o adicional é acumulável com o reembolso das despesas, pois tratam de direitos diferentes.

3. A empresa pode "incluir tudo no salário"?

Não.O TST entende que não existe salário que “engloba despesas”.Se o trabalhador usa veículo próprio, a empresa precisa pagar separadamente, de forma clara e comprovável:

  • Reembolso das despesas

  • Adicional de periculosidade (quando for moto)

Qualquer tentativa de mascarar esses valores no salário pode ser considerada irregular.

4. Como provar o uso do veículo no trabalho?

A prova pode ser feita por:

  • Relatórios de rotas

  • Mensagens e aplicativos usados para entregas

  • Ordens de serviço

  • Testemunhas

  • Notas de combustível e manutenção

  • Rastreamento do veículo quando usado pela empresa

Na dúvida, guarde tudo.

5. Qual o impacto disso no processo trabalhista?

Quando comprovado o uso do veículo sem reembolso adequado, o trabalhador pode obter:

  • Restituição de todas as despesas

  • Indenização por desgaste do veículo

  • Correção monetária e juros

  • Pagamento do adicional de periculosidade (se houver moto)

  • Reflexos em férias, 13º, FGTS e outras verbas


Este conteúdo foi desenvolvido com o apoio de tecnologia de inteligência artificial, sempre com revisão e orientação jurídica especializada.


JOSÉ GENARO KALIL DE FREITAS CASTRO, Advogado Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Fundador do Escritório Genaro Advocacia.



 
 
 

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