Uso de veículo próprio no trabalho: quando o trabalhador tem direito a reembolso e adicional de periculosidade
- Genaro Advocacia
- 1 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

O uso de veículo próprio no trabalho é cada vez mais comum no Brasil. Motoristas, entregadores, vendedores externos, técnicos e inúmeros profissionais utilizam seus veículos diariamente para cumprir tarefas exigidas pelo empregador.
O que muitos não sabem é que isso gera direitos importantes, tanto em relação ao reembolso das despesas quanto, em alguns casos, ao adicional de periculosidade.
1. Veículo próprio a serviço da empresa: quando nasce o direito ao reembolso
Sempre que o trabalhador utiliza um bem próprio (carro ou moto) para desempenhar atividades de interesse da empresa, a legislação trabalhista e a jurisprudência entendem que:
É obrigação do empregador reembolsar todas as despesas geradas pelo uso do veículo.
Isso inclui:
Combustível
Manutenção (troca de óleo, pneus, revisões)
Seguro
IPVA e licenciamento
Depreciação do veículo – já que o bem se desgasta mais rapidamente por uso profissional
O raciocínio é simples:Se o veículo serve ao trabalho, o custo não pode ficar nas costas do trabalhador.
2. Uso de moto para entregas ou deslocamentos: quando surge o adicional de periculosidade
A legislação trabalhista (art. 193 da CLT) garante adicional de periculosidade de 30% para quem exerce atividade com risco acentuado e permanente.
No caso de motociclistas profissionais, o risco de acidente é constante. Por isso:
Quem utiliza a moto no trabalho tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
Esse direito abrange:
Entregadores
Motofretistas
Vendedores externos que usam moto
Técnicos de campo que se deslocam com motocicleta
Qualquer trabalhador que utilize moto de forma habitual a serviço da empresa
E mais: o adicional é acumulável com o reembolso das despesas, pois tratam de direitos diferentes.
3. A empresa pode "incluir tudo no salário"?
Não.O TST entende que não existe salário que “engloba despesas”.Se o trabalhador usa veículo próprio, a empresa precisa pagar separadamente, de forma clara e comprovável:
Reembolso das despesas
Adicional de periculosidade (quando for moto)
Qualquer tentativa de mascarar esses valores no salário pode ser considerada irregular.
4. Como provar o uso do veículo no trabalho?
A prova pode ser feita por:
Relatórios de rotas
Mensagens e aplicativos usados para entregas
Ordens de serviço
Testemunhas
Notas de combustível e manutenção
Rastreamento do veículo quando usado pela empresa
Na dúvida, guarde tudo.
5. Qual o impacto disso no processo trabalhista?
Quando comprovado o uso do veículo sem reembolso adequado, o trabalhador pode obter:
Restituição de todas as despesas
Indenização por desgaste do veículo
Correção monetária e juros
Pagamento do adicional de periculosidade (se houver moto)
Reflexos em férias, 13º, FGTS e outras verbas
Este conteúdo foi desenvolvido com o apoio de tecnologia de inteligência artificial, sempre com revisão e orientação jurídica especializada.
JOSÉ GENARO KALIL DE FREITAS CASTRO, Advogado Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Fundador do Escritório Genaro Advocacia.






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