Prazo para pagamento das verbas rescisórias: diferenças entre aviso prévio trabalhado e indenizado
- Genaro Advocacia
- 15 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

Entender quando a empresa deve pagar a rescisão é essencial para evitar abusos e garantir que o trabalhador receba tudo o que tem direito. Uma das maiores dúvidas envolve o prazo de pagamento conforme o tipo de aviso prévio — trabalhado ou indenizado. Apesar de parecer um detalhe, a diferença muda completamente o cálculo do prazo e pode gerar penalidades à empresa caso não seja respeitada.
1. Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação de que o contrato será encerrado. Ele pode ocorrer de duas formas:
Aviso prévio trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período do aviso.
Aviso prévio indenizado: o empregado é dispensado de trabalhar e recebe o valor correspondente ao período como indenização.
Essa diferença impacta diretamente o prazo de pagamento das verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%.
2. Prazo para pagamento quando o aviso é trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o empregado permanece em atividade até o último dia do aviso, ainda que utilize a redução de jornada ou saia sete dias mais cedo.
📌 Regra do prazo:A empresa tem até 10 dias corridos após o último dia de trabalho para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Exemplo prático
Último dia trabalhado: 30 de outubro
Prazo final para pagamento: 9 de novembro
Se o pagamento ocorrer até essa data, não há irregularidade.
3. Prazo para pagamento quando o aviso é indenizado
Quando o empregado é dispensado imediatamente, sem cumprir o aviso, ele recebe a indenização correspondente ao período — e o contrato é encerrado no mesmo dia.
📌 Regra do prazo:O pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil seguinte à dispensa.
4. Por que existe essa diferença?
Simples:No aviso trabalhado, o contrato continua ativo até o último dia efetivo de serviço.No aviso indenizado, o contrato se encerra no momento da comunicação da dispensa.
Por isso, o prazo legal muda.
5. E se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias?
Quando a empresa não respeita os prazos definidos pela CLT, o trabalhador tem direito a:
Multa do art. 477 da CLT
Possibilidade de ação trabalhista para cobrança de diferenças
Indenizações por eventuais prejuízos
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JOSÉ GENARO KALIL DE FREITAS CASTRO, Advogado Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Fundador do Escritório Genaro Advocacia.


