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Falta ao trabalho para doar sangue e teve desconto no salário? Saiba por que isso é ilegal

Homem sorridente sentado em uma cadeira de doação de sangue em um hemocentro, com uma agulha conectada ao braço esquerdo e uma bolsa de sangue visível ao lado; ele segura um comprovante de doação enquanto uma profissional de saúde atende ao fundo em ambiente clínico iluminado.

A doação voluntária de sangue é um ato de solidariedade que salva vidas. Mas você sabia que a legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho para doar sangue, sem sofrer qualquer desconto salarial?

Se houve desconto no seu salário, advertência ou qualquer tipo de punição por esse motivo, é importante entender: isso não pode acontecer.

Neste artigo, explicamos o que diz a lei, quais são os requisitos e o que fazer caso seus direitos tenham sido desrespeitados.

A lei garante o direito à falta justificada para doação de sangue

De acordo com o artigo 473 da CLT, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por 1 (um) dia em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Isso significa que:

  • ✅ A ausência é considerada falta justificada;

  • ✅ O empregador não pode descontar o dia no salário;

  • ✅ Não pode haver advertência, suspensão ou qualquer penalidade;

  • ✅ O período conta normalmente como tempo de serviço.

Quais são os requisitos para garantir o direito?

Para que a falta seja considerada justificada, é necessário:

  1. Realizar a doação voluntária de sangue;

  2. Solicitar e apresentar o comprovante emitido pelo hemocentro;

  3. O documento deve conter:

    • Nome do doador;

    • Data da doação;

    • Identificação da instituição.

O trabalhador não precisa avisar com antecedência obrigatória prevista em lei, mas é recomendável comunicar a empresa sempre que possível, mantendo uma relação profissional saudável.

A empresa pode descontar o salário?

Não.

Se o empregador realizar desconto no salário referente ao dia de doação, estará descumprindo a legislação trabalhista.

Essa conduta pode gerar:

  • Obrigação de devolução do valor descontado;

  • Possível indenização por danos morais (a depender do caso);

  • Questionamento judicial na Justiça do Trabalho.

O direito é claro: doar sangue não pode gerar prejuízo ao trabalhador.

E se houver punição ou advertência?

Caso a empresa:

  • Desconte o dia trabalhado;

  • Aplique advertência;

  • Registre falta injustificada;

  • Ou ameace aplicar medidas disciplinares,

há indícios de irregularidade trabalhista.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando documentos, histórico contratual e postura do empregador.

Doar sangue salva vidas. Respeitar direitos é obrigação.

A legislação protege o trabalhador que exerce cidadania e solidariedade. O direito à ausência para doação de sangue é uma forma de incentivar esse ato tão importante para a sociedade.

Se você passou por situação semelhante, é fundamental conhecer seus direitos e avaliar as medidas cabíveis.



Este conteúdo foi desenvolvido com o apoio de tecnologia de inteligência artificial, sempre com revisão e orientação jurídica especializada.


JOSÉ GENARO KALIL DE FREITAS CASTRO, Advogado Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Fundador do Escritório Genaro Advocacia.



 
 
 

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