📄 Documentos que a empresa não pode exigir na hora da contratação: conheça seus direitos
- Genaro Advocacia
- 6 de nov. de 2025
- 2 min de leitura

Introdução
No momento da contratação, é comum que o empregador solicite diversos documentos ao candidato. No entanto, Existem documentos que a empresa não pode exigir — especialmente quando envolvem a intimidade, privacidade ou dados pessoais sensíveis do trabalhador.
Infelizmente, muitos profissionais ainda sofrem discriminação e abusos nesse processo, sem saber que estão sendo vítimas de uma prática ilegal e passível de indenização.
⚖️ O que diz a lei
A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem igualdade de oportunidades e proíbem qualquer tipo de discriminação no acesso ao emprego.Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também protege informações pessoais que não tenham relação direta com a função exercida.
O artigo 373-A da CLT é claro:
“É vedado ao empregador exigir atestados ou exames relativos à esterilização ou estado de gravidez, bem como adotar quaisquer práticas discriminatórias para efeitos admissionais.”
🚫 Documentos que a empresa não pode exigir
1. Teste de gravidez
É proibido obrigar a candidata a realizar teste de gravidez para conseguir um emprego.Essa prática é discriminatória e fere os direitos fundamentais da mulher, podendo gerar indenização por danos morais.
2. Comprovante de que não possui filhos
Solicitar informações sobre filhos, idade das crianças ou intenção de engravidar é ilegal e discriminatório.Esses dados não influenciam na capacidade profissional do trabalhador.
3. Certidão de antecedentes criminais
Só pode ser exigida quando a função justificar — como em cargos de segurança, transporte de valores ou vigilância patrimonial.Nos demais casos, essa exigência é abusiva e configura violação à privacidade.
4. Comprovação de “nome limpo” no SPC ou Serasa
A consulta a órgãos de crédito é inaceitável no processo seletivo.O empregador não pode negar uma vaga com base em restrições financeiras pessoais do candidato.
🧾 Quais documentos a empresa pode pedir?
Para fins de registro e formalização do contrato, o empregador pode exigir documentos básicos como:
RG e CPF;
Carteira de Trabalho (CTPS);
Comprovante de residência;
PIS/PASEP;
Título de eleitor;
Certificado de reservista (para homens).
Esses documentos têm finalidade direta com a relação de emprego e não configuram abuso.
💡 O que fazer se a empresa pedir documentos ilegais
Se você for vítima desse tipo de exigência, guarde todas as provas possíveis — como e-mails, mensagens ou testemunhas — e procure um advogado trabalhista.A discriminação na contratação pode gerar:
Indenização por danos morais;
Obrigação de retratação da empresa;
Multas administrativas.
O emprego é um direito, não um favor. Valorize sua dignidade e defenda seus direitos.
Este conteúdo foi desenvolvido com o apoio de tecnologia de inteligência artificial, sempre com revisão e orientação jurídica especializada.
👨⚖️ JOSÉ GENARO KALIL DE FREITAS CASTRO,Advogado Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Fundador do Escritório Genaro Advocacia.


