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📄 Documentos que a empresa não pode exigir na hora da contratação: conheça seus direitos

Introdução

No momento da contratação, é comum que o empregador solicite diversos documentos ao candidato. No entanto, Existem documentos que a empresa não pode exigir — especialmente quando envolvem a intimidade, privacidade ou dados pessoais sensíveis do trabalhador.

Infelizmente, muitos profissionais ainda sofrem discriminação e abusos nesse processo, sem saber que estão sendo vítimas de uma prática ilegal e passível de indenização.

⚖️ O que diz a lei

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem igualdade de oportunidades e proíbem qualquer tipo de discriminação no acesso ao emprego.Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também protege informações pessoais que não tenham relação direta com a função exercida.

O artigo 373-A da CLT é claro:

“É vedado ao empregador exigir atestados ou exames relativos à esterilização ou estado de gravidez, bem como adotar quaisquer práticas discriminatórias para efeitos admissionais.”

🚫 Documentos que a empresa não pode exigir

1. Teste de gravidez

É proibido obrigar a candidata a realizar teste de gravidez para conseguir um emprego.Essa prática é discriminatória e fere os direitos fundamentais da mulher, podendo gerar indenização por danos morais.

2. Comprovante de que não possui filhos

Solicitar informações sobre filhos, idade das crianças ou intenção de engravidar é ilegal e discriminatório.Esses dados não influenciam na capacidade profissional do trabalhador.

3. Certidão de antecedentes criminais

Só pode ser exigida quando a função justificar — como em cargos de segurança, transporte de valores ou vigilância patrimonial.Nos demais casos, essa exigência é abusiva e configura violação à privacidade.

4. Comprovação de “nome limpo” no SPC ou Serasa

A consulta a órgãos de crédito é inaceitável no processo seletivo.O empregador não pode negar uma vaga com base em restrições financeiras pessoais do candidato.

🧾 Quais documentos a empresa pode pedir?

Para fins de registro e formalização do contrato, o empregador pode exigir documentos básicos como:

  • RG e CPF;

  • Carteira de Trabalho (CTPS);

  • Comprovante de residência;

  • PIS/PASEP;

  • Título de eleitor;

  • Certificado de reservista (para homens).

Esses documentos têm finalidade direta com a relação de emprego e não configuram abuso.

💡 O que fazer se a empresa pedir documentos ilegais

Se você for vítima desse tipo de exigência, guarde todas as provas possíveis — como e-mails, mensagens ou testemunhas — e procure um advogado trabalhista.A discriminação na contratação pode gerar:

  • Indenização por danos morais;

  • Obrigação de retratação da empresa;

  • Multas administrativas.

O emprego é um direito, não um favor. Valorize sua dignidade e defenda seus direitos.


Este conteúdo foi desenvolvido com o apoio de tecnologia de inteligência artificial, sempre com revisão e orientação jurídica especializada.


👨‍⚖️ JOSÉ GENARO KALIL DE FREITAS CASTRO,Advogado Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Fundador do Escritório Genaro Advocacia.




 
 
 
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