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Agora é Lei: Empresas Devem Informar sobre Vacinação e Garantir Folga para Exames (Lei 15.377/2026)

Colaboradores em ambiente corporativo participando de apresentação sobre saúde do trabalhador, com foco em vacinação, prevenção de doenças e bem-estar no trabalho.

A legislação trabalhista brasileira passou por uma atualização relevante com a entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026, que reforça a proteção à saúde do trabalhador.

Além de garantir até 3 dias de folga remunerada por ano para exames preventivos, a nova norma também estabelece uma obrigação expressa às empresas: informar seus funcionários sobre campanhas de vacinação — especialmente contra o HPV — e ações de prevenção de cânceres.

Neste artigo, você entende todos os detalhes e impactos dessa nova lei.


O que mudou na CLT com a Lei 15.377/2026?

A nova legislação promove alterações importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com foco direto na prevenção de doenças e promoção da saúde no ambiente corporativo.

📌 Principais mudanças:

  • Folga remunerada para exames preventivos


    O trabalhador pode se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário.

  • Obrigação das empresas de informar os funcionários


    As empresas passam a ter o dever legal de divulgar e orientar seus colaboradores sobre campanhas oficiais de saúde, incluindo:

    • 💉 Vacinação contra o HPV (Papilomavírus Humano)

    • 🎗️ Prevenção do câncer de mama

    • 🎗️ Prevenção do câncer de colo do útero

    • 🎗️ Prevenção do câncer de próstata

  • Inclusão na CLT

    • §3º do art. 473: regulamenta a ausência justificada para exames

    • Art. 169-A: reforça a promoção da saúde e conscientização no ambiente de trabalho

A obrigação das empresas vai além da informação

A lei não trata essa obrigação como algo opcional. Trata-se de dever legal, que deve ser incorporado às rotinas internas da empresa.

Na prática, as empresas devem:

  • Informar ativamente os funcionários sobre campanhas oficiais

  • Promover ações de conscientização no ambiente de trabalho

  • Utilizar canais internos (e-mails, murais, treinamentos, intranet)

  • Integrar essas ações ao RH e ao SESMT

Essa medida reforça a importância da prevenção como política corporativa e não apenas como iniciativa isolada.

Como funciona o direito à folga para exames?

O novo direito garante ao trabalhador:

  • 📅 Até 3 dias de ausência por ano

  • 💰 Sem desconto salarial

  • ⚖️ Falta considerada justificada por lei

📄 Pode ser exigido comprovante?

Sim. A empresa pode solicitar:

  • Declaração de comparecimento

  • Atestado médico

A empresa pode recusar esse direito?

Não pode.

Se houver recusa, constrangimento ou qualquer penalidade ao trabalhador, isso pode configurar irregularidade trabalhista, gerando:

  • Ações judiciais

  • Indenizações

  • Penalidades administrativas

Por que essa lei é tão importante?

A Lei 15.377/2026 traz um avanço significativo ao unir dois pilares essenciais:

🧑‍⚕️ Prevenção e conscientização

Ao obrigar empresas a informarem sobre:

  • Vacinação contra HPV

  • Prevenção de cânceres

👩‍⚖️ Garantia de direitos

Com a liberação de tempo para que o trabalhador cuide da própria saúde.

Essa combinação reduz riscos de doenças graves e contribui para ambientes de trabalho mais saudáveis.

O que fazer em caso de descumprimento?

Se a empresa:

  • Não informar sobre campanhas de saúde

  • Negar a folga para exames

  • Aplicar descontos indevidos

O trabalhador pode buscar seus direitos.


📌 Conclusão

A Lei 15.377/2026 reforça um novo momento no Direito do Trabalho: mais prevenção, mais informação e mais proteção ao trabalhador.

Além de assegurar a folga para exames, a norma impõe às empresas um papel ativo na promoção da saúde, especialmente ao exigir a divulgação de campanhas de vacinação e prevenção de câncer.


Este conteúdo foi desenvolvido com o apoio de tecnologia de inteligência artificial, sempre com revisão e orientação jurídica especializada.


JOSÉ GENARO KALIL DE FREITAS CASTRO, Advogado Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Fundador do Escritório Genaro Advocacia.



 
 
 

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