Agora é Lei: Empresas Devem Informar sobre Vacinação e Garantir Folga para Exames (Lei 15.377/2026)
- Genaro Advocacia
- há 12 minutos
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A legislação trabalhista brasileira passou por uma atualização relevante com a entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026, que reforça a proteção à saúde do trabalhador.
Além de garantir até 3 dias de folga remunerada por ano para exames preventivos, a nova norma também estabelece uma obrigação expressa às empresas: informar seus funcionários sobre campanhas de vacinação — especialmente contra o HPV — e ações de prevenção de cânceres.
Neste artigo, você entende todos os detalhes e impactos dessa nova lei.
O que mudou na CLT com a Lei 15.377/2026?
A nova legislação promove alterações importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com foco direto na prevenção de doenças e promoção da saúde no ambiente corporativo.
📌 Principais mudanças:
✅ Folga remunerada para exames preventivos
O trabalhador pode se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário.
✅ Obrigação das empresas de informar os funcionários
As empresas passam a ter o dever legal de divulgar e orientar seus colaboradores sobre campanhas oficiais de saúde, incluindo:
💉 Vacinação contra o HPV (Papilomavírus Humano)
🎗️ Prevenção do câncer de mama
🎗️ Prevenção do câncer de colo do útero
🎗️ Prevenção do câncer de próstata
✅ Inclusão na CLT
§3º do art. 473: regulamenta a ausência justificada para exames
Art. 169-A: reforça a promoção da saúde e conscientização no ambiente de trabalho
A obrigação das empresas vai além da informação
A lei não trata essa obrigação como algo opcional. Trata-se de dever legal, que deve ser incorporado às rotinas internas da empresa.
Na prática, as empresas devem:
Informar ativamente os funcionários sobre campanhas oficiais
Promover ações de conscientização no ambiente de trabalho
Utilizar canais internos (e-mails, murais, treinamentos, intranet)
Integrar essas ações ao RH e ao SESMT
Essa medida reforça a importância da prevenção como política corporativa e não apenas como iniciativa isolada.
Como funciona o direito à folga para exames?
O novo direito garante ao trabalhador:
📅 Até 3 dias de ausência por ano
💰 Sem desconto salarial
⚖️ Falta considerada justificada por lei
📄 Pode ser exigido comprovante?
Sim. A empresa pode solicitar:
Declaração de comparecimento
Atestado médico
A empresa pode recusar esse direito?
❌ Não pode.
Se houver recusa, constrangimento ou qualquer penalidade ao trabalhador, isso pode configurar irregularidade trabalhista, gerando:
Ações judiciais
Indenizações
Penalidades administrativas
Por que essa lei é tão importante?
A Lei 15.377/2026 traz um avanço significativo ao unir dois pilares essenciais:
🧑⚕️ Prevenção e conscientização
Ao obrigar empresas a informarem sobre:
Vacinação contra HPV
Prevenção de cânceres
👩⚖️ Garantia de direitos
Com a liberação de tempo para que o trabalhador cuide da própria saúde.
Essa combinação reduz riscos de doenças graves e contribui para ambientes de trabalho mais saudáveis.
O que fazer em caso de descumprimento?
Se a empresa:
Não informar sobre campanhas de saúde
Negar a folga para exames
Aplicar descontos indevidos
O trabalhador pode buscar seus direitos.
📌 Conclusão
A Lei 15.377/2026 reforça um novo momento no Direito do Trabalho: mais prevenção, mais informação e mais proteção ao trabalhador.
Além de assegurar a folga para exames, a norma impõe às empresas um papel ativo na promoção da saúde, especialmente ao exigir a divulgação de campanhas de vacinação e prevenção de câncer.
Este conteúdo foi desenvolvido com o apoio de tecnologia de inteligência artificial, sempre com revisão e orientação jurídica especializada.
JOSÉ GENARO KALIL DE FREITAS CASTRO, Advogado Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Fundador do Escritório Genaro Advocacia.






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