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A empresa pode exigir CID no atestado médico? Entenda seus direitos e como agir

Pessoa segurando uma prancheta com a palavra ‘Atestado’, enquanto um médico e um trabalhador observam a cena em um consultório, destacando a discussão sobre exigência de CID no atestado médico.

A exigência do CID (Código Internacional de Doenças) em atestados médicos ainda é uma dúvida comum entre trabalhadores — e, infelizmente, motivo de abusos por parte de algumas empresas. O que muitos não sabem é que solicitar o CID viola a privacidade do trabalhador e pode caracterizar conduta ilegal.


1. A empresa pode exigir CID no atestado médico?

Não.A empresa não pode exigir que o CID no atestado médico. Essa informação é sigilosa e protegida pelo:

  • Direito constitucional à intimidade e privacidade

  • Normas éticas do Conselho Federal de Medicina (CFM)

  • Legislação sobre proteção de dados sensíveis (LGPD)

O atestado médico deve conter apenas o tempo de afastamento e a identificação do profissional de saúde, nada mais.

2. Por que o CID é sigiloso?

O CID revela a doença do trabalhador, o que já o torna um dado extremamente sensível.Somente o médico pode incluir o CID e, mesmo assim, apenas com autorização expressa do paciente.

O médico não está autorizado a indicar diagnósticos sem que o trabalhador consinta claramente.

3. A empresa pode recusar o atestado sem CID?

Não pode.Se o RH ou gestor recusar o atestado por falta do CID, isso pode configurar:

  • Violação de direitos trabalhistas

  • Discriminação

  • Abuso de poder

  • Eventual dano moral em casos mais graves

Quando isso acontece, é fundamental pedir que a empresa formalize por escrito a recusa. Esse documento funciona como prova.

4. A empresa pode divulgar o CID do trabalhador se ele estiver no atestado?

Mesmo com autorização, a empresa não pode divulgar, comentar ou utilizar o CID de forma indevida.Dado médico é dado sensível, protegido pela LGPD, e qualquer uso inadequado pode gerar responsabilização.

5. O que o trabalhador deve fazer se a empresa exigir o CID?

Se o RH ou gestor exigir o CID, siga estes passos:

  1. Informe que a exigência é ilegal e que o médico não está obrigado a incluir o diagnóstico.

  2. Solicite que a recusa do atestado seja formalizada por escrito.

  3. Guarde e fotografe todas as conversas, mensagens e e-mails.

  4. Procure orientação jurídica, especialmente se houver prejuízo salarial ou ameaça.

Em muitos casos, o trabalhador pode buscar indenização por violação de privacidade ou discriminação, dependendo das circunstâncias.

6. Por que algumas empresas insistem na exigência?

Muitas vezes, por desconhecimento da lei.Outras, infelizmente, para tentar controlar o tipo de doença do empregado, o que é totalmente indevido e fere a ética e a legislação vigente.

O trabalhador não precisa explicar sua doença — apenas justificar sua ausência com um documento válido.

7. Atestado médico válido: o que ele precisa conter?

Para ser aceito, o atestado deve ter:

  • Nome completo do paciente

  • Tempo de afastamento necessário

  • Assinatura e carimbo do profissional

  • CRM ou registro equivalente

O CID não é obrigatório.


Este conteúdo foi desenvolvido com o apoio de tecnologia de inteligência artificial, sempre com revisão e orientação jurídica especializada.


JOSÉ GENARO KALIL DE FREITAS CASTRO, Advogado Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Fundador do Escritório Genaro Advocacia.



 
 
 

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